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REFLORESTAMENTO OBRIGATÓRIO

Reflorestamento obrigatório

O reflorestamento é obrigatório por meio da Lei Federal 4.771 em 16 de setembro de 1965, o Código Florestal Brasileiro, que declara que todos os consumidores de matéria-prima florestal, como madeira e derivados, são obrigados a reflorestar o equivalente ao consumido para evitar o déficit de árvores e suprir a demanda. A Lei Federal que determina o reflorestamento aponta que para aqueles que descumprirem a lei serão punidos com uma multa em 10% do valor da matéria utilizada Reflorestamento obrigatório O reflorestamento é obrigatório por meio da Lei Federal 4.771 em 16 de setembro de 1965, o Código Florestal Brasileiro, que declara que todos os consumidores de matéria-prima florestal, como madeira e derivados, são obrigados a reflorestar o equivalente ao consumido para evitar o déficit de árvores e suprir a demanda, outra lei que também determina o reflorestamento obrigatório é a lei estadual 10.780 de 9 de março de 2001, porém ela ainda está sendo regulamentada através de decreto. A Lei Federal que determina o reflorestamento aponta que para aqueles que descumprirem a lei serão punidos com uma multa em 10% do valor da matéria utilizada e fornece ainda sugestão de duas formas de se reflorestar: a primeira consiste em plantação de novas mudas por quem utilizou da floresta, que é admitido ser feito em áreas particulares ou então em áreas públicas autorizadas. Na segunda, o reflorestamento é realizado da mesma forma que a primeira, no entanto, recebe o intermédio de associações de reflorestamento existentes em todos os estados e é cobrado R$0,45 por árvore, pela prestação de serviço, mais esse valor pode variar entre as associações. O Instituto Brasileiro de Florestas é um órgão que realiza entre outros serviços também o de reflorestamento, com a intenção principal de contribuir na recuperação das inúmeras áreas que se encontram desmatadas e sem nenhuma esperança de replantio, esse serviço que está sendo oferecido, além de ajudar a recuperar as florestas desmatadas, ainda é de grande ajuda e até mesmo incentivo para os consumidores da matéria-prima que estão sendo obrigados a reflorestar, o serviço de reflorestamento prestado pelo IBF é realizado seguindo algumas etapas de estruturação: • Seleção de áreas para o reflorestamento • Leitura inicial com os dados básicos da propriedade • Elaboração do projeto técnico • Seleção das sementes • Produção das mudas • Preparo do solo • Plantio e a manutenção da plantação • Monitoramento • Elaboração de relatórios descritivos e fotográficos

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